Existe uma decisão empresarial que vai valer para todo o primeiro semestre de 2027, é praticamente irreversível depois de 30 de novembro, e a maior parte das empresas vai tomá-la sem ler nada, sem calcular nada e sem saber que tomou. 

Ela acontece em setembro. E o jeito mais comum de tomá-la é não fazendo nada. 

O que a norma diz 

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada com fundamento na Lei Complementar nº 214/2025, mudou o calendário do Simples Nacional. A opção pelo regime, que sempre foi em janeiro, foi antecipada em caráter excepcional para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 

E, no mesmo período, entra uma decisão nova, que nunca existiu antes: a empresa optante precisa escolher se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro da guia única do DAS ou pelo regime regular, por fora — o modelo que o mercado apelidou de “Simples híbrido”. 

Três pontos que costumam passar batido: 


•             Quem não fizer nada continua com os tributos dentro do DAS. A omissão é uma escolha, e ela é válida.
•             Dá para voltar atrás até 30 de novembro de 2026. Quem optou em setembro e refez as contas em outubro pode cancelar. Depois dessa data, a opção se torna definitiva para janeiro.
•             Existe uma segunda janela em março de 2027, valendo para o segundo semestre. Ou seja: a opção passou a ser semestral, não anual. 

O MEI segue fora dessa história. As regras dele não mudaram. 

 O que isso significa na prática 

A escolha não é sobre pagar mais ou menos imposto no mês seguinte. É sobre crédito

Quando o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, a empresa recolhe com alíquotas reduzidas, mas transfere um crédito menor para quem compra dela. Quando saem pelo regime regular, a apuração fica mais complexa e a carga pode aumentar, mas o cliente que compra passa a receber crédito integral. 

Traduzindo para o mundo real: se você vende para empresa grande, o seu cliente vai começar a comparar fornecedores pelo crédito que consegue aproveitar. Uma empresa do Simples que gera pouco crédito vira, na conta do comprador, um fornecedor mais caro — mesmo cobrando o mesmo preço. 

Ninguém vai mandar um e-mail avisando. Você simplesmente vai parar de ser chamado para cotação. 
 

O que fazer agora
 

1.          Levante o percentual do seu faturamento que vem de clientes B2B. Esse número, sozinho, já aponta o caminho. 

2.          Verifique o RBT12 — a receita bruta acumulada dos últimos doze meses. Ela define se você ainda tem escolha. 

3.          Peça ao seu contador uma simulação dos dois cenários com dados reais, não com exemplo de apostila. 

4.          Marque 30 de novembro na agenda como data limite de arrependimento. 

 
Nota do autor 

Já vi esse filme. Em quase trinta anos escrevendo software fiscal, aprendi que o prejuízo raramente vem da regra difícil — vem da regra que parecia não ser com você. Setembro tem trinta dias e vai passar rápido, do mesmo jeito que passou todo mês de setembro da sua vida. A diferença é que este aqui deixa marca até 2027. 


Fontes
 
•             Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026) — art. 1º: opção pelo Simples Nacional para 2027 de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Art. 2º: opção pelo regime regular de IBS e CBS no mesmo período, aplicável ao período de janeiro a junho de 2027; parágrafo único: cancelamento admitido, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. Art. 3º: regra própria para empresas com CNPJ inscrito entre 1º/10 e 31/12/2026. 

•             Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — art. 41, §§ 3º e 4º (fundamento legal da opção pelo regime regular). 

•             Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — art. 2º, § 6º, e art. 16. 

•             Receita Federal — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027” (abril/2026). Confirma que a resolução não se aplica ao SIMEI, permanecendo as regras próprias do MEI.